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	<title>Bolson &#38; S - Abogados - Consultoría internacional - Inversiones y negocios en Brasil &#187; Advogados &#8211; International Consultancy</title>
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		<title>CANARIAS COMO PLATAFORMA LOGISTICA INTERNACIONAL.</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Mar 2020 14:33:00 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Advogados - International Consultancy]]></category>

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		<description><![CDATA[A situação atual dos efeitos relacionados com a propagação do CONVID-19 especialmente no ambiente internacional pressionando o ambiente de negócios conquistados até o presente momento ante o fenômeno da “globalização” poderá sofrer um colapso logístico mundial em virtude dos efeitos diretos e indiretos em escala global. A velocidade na aposta de uma estratégia logística deve&#8230;]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A situação atual dos efeitos relacionados com a propagação do CONVID-19 especialmente no ambiente internacional pressionando o ambiente de negócios conquistados até o presente momento ante o fenômeno da “globalização” poderá sofrer um colapso logístico mundial em virtude dos efeitos diretos e indiretos em escala global.</p>
<p style="text-align: justify;">A velocidade na aposta de uma estratégia logística deve ser relevante e necessária para uma efetiva reformulação de paradigmas, especialmente em soluções para empresas relacionadas com o comercio exterior depois da experiencia vivida no referido períodos e os efeitos econômicos da propagação do CONVID -19 no tecido econômico empresarial .</p>
<p style="text-align: justify;">Com este cenário e considerando as circunstâncias para um avanço positivo do acordo comercial MERCOSUL- União Européia, somando a necessidade de ampliar o espectro do comercio exterior brasileiro, tanto a nível Europeu como para países emergentes da África Ocidental, aonde a percepção dos produtos brasileiros são altamente competitivos. As Canárias jogam um papel fundamental ante este novo cenário internacional e turbinado pelos efeitos do CONVID-19 na economia globalizada.</p>
<p style="text-align: justify;">As Canárias podem receber modelos de plataformas de exportações tanto individuais como coletivas, justificando sua aposta firme de ser um HUB internacional de negócios, pela sua posição estratégica, infraestruturas disponíveis, serviços especializados e pela alta conexão marítima e aérea existente entre América, Europa e África, que permitem as empresas brasileiras ampliar mercados dentro de uma seguridade jurídica plena.</p>
<p style="text-align: justify;">A relação bilateral entre Espanha e o Brasil é mais que consolidada, portanto as facilidades existem em ambos os lados, especialmente para aquelas empresas que tenham projetos de internacionalizar seus horizontes, as Canárias, mantém um programa de atração de investimentos relevante e comprometidos com os setores exportadores brasileiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Para tal finalidade a Espanha e a EU autorizou a Zona Especial Canária – ZEC, que é um modelo de regime fiscal Ativo em Canarias regulado desde o ano 2000, o qual permite àquelas empresas que registrem uma real atividade econômica com residência fiscal no território Canário ( Espanha – Europa) e ao cumprir os requisitos estipulados em lei, permitem as empresas apurar seus impostos sobre o lucro mediante uma alíquota reduzida em comparação com outros países .</p>
<p style="text-align: justify;">Os exportadores que optem estar presentes na ZEC mediante uma sociedade de direito Espanhol, estarão permitidos por força de lei de apurar o IS &#8211; Imposto de Sociedades na Espanha <em>( equivalente ao IRPJ e à CSLL no Brasil) e</em> liquidar o imposto mediante uma alíquota de 4% sobre o resultado.<strong><em><br />
</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>Os requisitos para uma empresa usufruir do Regime ZEC são:</em></strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><em>a) Geração entre 3 ou 5 empregos diretos;</em></li>
<li><em>b) Que o gerente responsável ou o administrador seja residente efetivo em Canarias. (Neste aspecto, ressaltamos que a legislação espanhola contempla a possibilidade de se designar pessoa jurídica para o cargo de administração, sempre e quando seja designado mediante procuração específica em favor de uma pessoa física para o recebimento de notificações judiciais);</em></li>
<li><em>c) Investimento entre 50 mil e 100 mil euros que deverão ser materializados e em ativos situados em Canarias e que deverão ser integralizados no período de 02 (dois) anos a contar da constituição da sociedade mercantil de direito espanhol.</em></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Para a formalização de uma estrutura societária na Espanha, com capital brasileiro, passo a comentar alguns critérios gerais, e alguns específicos em matéria da qualificação ZEC em Canárias.</p>
<p style="text-align: justify;">Os investimentos podem ser formalizadas por investidores pessoas físicas ou por sociedades mercantis admitidas em direito espanhol; situação atual qual permite que sejam realizadas mediante Sucursais/Subsidiárias ou Filiais (sempre e quando sejam de nova constituição e mediante contabilidade à parte, em que a figura do responsável legal da filial registre sua residência efetiva em Canarias) eliminando a obrigatoriedade de criação de uma nova estrutura societária.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é importante ressaltar que dentro do ordenamento jurídico espanhol também é prevista como “pessoa jurídica” para todos os efeitos, a Sociedade Mercantil Unipessoal, ou seja, uma única pessoa (jurídica ou física) detentora de 100 % das quotas ou ações da entidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Todo os tramites podem ser formalizados mediante procuração e atualmente como o Brasil faz parte da Convenção da Haya, não existe mais a formalidade de passar os documentos pelas respectivas repartições consulares, sendo apenas exigidas as traduções juramentadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é importante determinar que as sociedades que cumpram os requisitos ZEC, uma vez apurado os resultados e mediante os critérios previstos nos Tratados internacionais em matéria tributaria e segundo os critérios da OCDE, não suporta tributação na fonte sobre a remessa de dividendos ao BRASIL (pessoas jurídicas), em regime similar às remessas para empresas com residência fiscal em outras partes da Europa.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, fica viabilizado também o planejamento entre uma entidade de direito espanhol com residência fiscal na Península Ibérica (Madri, Barcelona, Bilbao, etc..) para qualificar a entidade mercantil como ZEC ou registro de filial ou sucursal em Canarias, permanecendo legalmente isenta para os efeitos de remessa de dividendos de acordo com a nova legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, é muito importante considerar que em Canarias NÃO existe o IVA/VAT (entre 16% e 21%) como no restante da Europa, mas sim pelas suas singularidades especiais, existe um imposto análogo denominado IGIC, o qual não supera os 7% e, principalmente, nos casos de entrega de mercadorias ou de prestação de serviços em outras jurisdições.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais quanto às informações das novas modificações do Regime Econômico Fiscal de Canarias e das singularidades da Zona Especial Canarias – ZEC para empresas brasileiras, assim como para estruturar sob outras configurações possíveis, ou mesmo proporcionar soluções de implantação “turn-key” para empresas com interesse em investir na e se instalar na Europa.</p>
<p style="text-align: justify;">Atentamente</p>
<p style="text-align: right;"><strong>Alexandre Bolson</strong></p>
<p style="text-align: right;"><em>Brazilian &amp; European Lawyer</em></p>
<p style="text-align: right;">OAB/SC 16163 / ICAM 94023</p>
<p style="text-align: right;">Calle Quiroga, 1 &#8211; 4º planta / Arrecife</p>
<p style="text-align: right;">Las Palmas/Islas Canarias/ España/ U.E</p>
<p style="text-align: right;">E-mail: <a href="mailto:ab@bolson.es">ab@bolson.es</a></p>
<p style="text-align: right;">Tel:+ 34 928 072 123</p>
<p style="text-align: right;">Fax:+34 928 806 792</p>
<p style="text-align: right;">GSM: + 34 654 924 156</p>
<p style="text-align: right;">Skype: AB Alexandre Bolson</p>
<p style="text-align: right;"><a href="http://www.bolson.es/">http://www.bolson.es</a></p>
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		<title>La Luz negocia en Marruecos, Brasil y Noruega un aumento de los negocios portuarios</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Mar 2015 10:33:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Advogados - International Consultancy]]></category>

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		<description><![CDATA[La Luz negocia en Marruecos, Brasil y Noruega un aumento de los negocios portuarios.. bolson.es_LPR-LaLuz-10-02-2015-1]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;">La Luz negocia en Marruecos, Brasil y Noruega un aumento de los negocios portuarios..</h3>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><a href="http://bolson.es/es/wp-content/uploads/2015/03/bolson.es_LPR-LaLuz-10-02-2015-1.pdf">bolson.es_LPR-LaLuz-10-02-2015-1</a></p>
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		<title>A  ZEC -ZONA ESPECIAL CANARIA  PRESENTE ATÉ 2026.</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Dec 2014 12:31:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A União Europeia e o Reino da Espanha, confirmam  o novo REF &#8211; Regime Fiscal Econômico que permite as empresas  utilizem Canarias como plataforma de investimentos seja válido até 2026. Com a publicação do Real Decreto da lei 15/2014 no Boletim oficial com data de 20/12/2014, convalida que desde  01 de janeiro de 2015, a&#8230;]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div>
<p style="text-align: justify;"><strong>A União Europeia e o Reino da Espanha, confirmam  o novo REF &#8211; Regime Fiscal Econômico que permite as empresas  utilizem Canarias como plataforma de investimentos seja válido até 2026</strong>.<span id="more-207"></span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><strong>Com a publicação do Real Decreto da lei 15/2014 no Boletim oficial com data de 20/12/2014, convalida que desde  01 de janeiro de 2015, a renovação das singularidades fiscais  oferecidas pelas Canarias as empresas que buscam otimizar suas operações no entorno internacional para  período 2015-2020, permitindo especialmente  que as empresas inscritas ante a ZEC &#8211; Zona Especial Canarias possam utilizar os referidos benefícios fiscais até 2026.</strong></p>
</blockquote>
<p align="justify">As principais modificações presentes neste Real Decreto estão vinculadas a ZEC, permitindo que as condições de implantação dos projetos sejam validas para todo o arquipélago, eliminando assim o critério de estanqueidade de investimentos, anteriormente delimitado para certas áreas, especialmente aquelas relacionadas com atividades industriais.</p>
<p align="justify">A base de calculo para o Imposto de Sociedades <em>(Homologo ao IRPJ  e CSLL no Brasil)</em>  garantido pelo regime fiscal é de 4%, considerada atualmente como a alíquota mais atrativa e permitida em toda a União Europeia; sempre e quando os requisitos de geração de empregos e investimentos sejam cumpridos, e sendo considerado para efeitos de apuração o modelo  progressivo,  de acordo com o nível de faturamento e o numero de empregados registrados na estrutura societária radicada em Canarias.</p>
<p align="justify">Nesta nova legislação, a ZEC ademais de considerar os investimentos diretos através da constituição de uma nova sociedade mercantil (Sociedade Unipessoal, LTDA ou S.A) inova e permitirá que os investimentos possam ser canalizados mediante a estrutura de sucursais (sempre e quando sejam de nova constituição e mediante contabilidade singularizada e  que  o responsável legal  da sucursal registre sua residência efetiva em Canarias) eliminando a imperatividades únicas na criação de uma nova estrutura societária em Canarias.</p>
<p align="justify">Também foi ampliado a lista de atividades permitidas  dentro do objeto social das empresas inscritas no Regime da Zona Especial Canarias, ( <em>solicitar o catalogo de Atividades permitidas</em>). Seguindo os critérios da OCDE, em matéria mecanismos internacionais  para evitar a dupla imposição, a atualização do Regime Especial Fiscal de Canarias, confirma uma importante eliminação da imposição domestica; para aquelas empresas com domicilio fiscal em outras partes da Espanha e do entorno da União Europeia, que também poderão  tributar sob uma alíquota de 4% caso cumpram com os requisitos exigidos pela ZEC e evitando tributar o Imposto de Renda pelo regime geral  que ronda os 25% a 30% .</p>
<p align="justify">Outra ferramenta inovadora frente a outras legislações contemporâneas para a atração de empresas que elegem Canarias como base de operações internacionais reside em permitir a dedução entre 10% e 15% por investimentos realizados em países do continente africanos.</p>
<p align="justify">A  versatilidade do Real Decreto contempla ante a situação descrita, e quando exista um incremento real na contratação de trabalhadores dentro da sociedade mercantil  residente em Canarias cujas as atividades estejam relacionadas em países do continente africano poderão optar pelas respectivas deduções vigentes (<em>solicitar lista dos países credenciados para efeitos do Real Decreto)</em>.</p>
<p align="justify">Outro ponto a ser levado em conta para a planificação de Canarias como plataforma internacional de negócios com a promulgação da nova lei;  é que as atividades  relacionadas exportação de serviços ou produtos desde Canarias  para os referidos mercados africanos,  também poderão ser deduzidas  em conceito de gastos de projeção internacional, publicidade, lançamento de produtos, estudos de mercados e participações em feiras internacionais.</p>
<p align="justify">O Real decreto que atualiza o REF de Canarias contempla uma dedução importante quando registra a inovação tecnológica pela entidade mercantil residente em Canarias, alcançando uma alíquota de 45% neste conceito; transformando uma alternativa realmente atrativa ante outros mercados comunitários.</p>
<p align="justify">Outro aspecto singular que posiciona Canarias de forma competitiva e que ultimamente vem atraindo muito a atenção de grandes diretores como Ridley Scott e produtoras de cinema de capital americano e europeu são aas deduções por produções cinematográficas e grandes espetáculos,  aonde a nova lei contempla deduções que podem alcançar até 40% dos valores destinados a consecução do projeto, e também pela compatibilidade na utilização dos mecanismos de dedução previstos mediante uma estrutura societária da ZEC &#8211; Zona Especial Canaria para sua posterior distribuição a nível internacional.</p>
<p align="justify">Resumindo, a nova lei do REF que atualiza os mecanismos de atração de investimentos como a ZEC. Também atualiza o mecanismo de estimulo domestico insular;  denominado RIC &#8211; Reserva para Investimentos em Canárias;  qual permite um amplo e potente estimulo  de materializar os investimentos internos em Canarias tanto na aquisição de ativos como  em participações em outras sociedades  radicadas no arquipélago  canário que registram quase Dois milhões de residentes y com um numero recorde de turistas que alcançou seus 13 milhões de visitantes em 2013.</p>
<p align="justify">Outro aspecto destacado nesta atualização legislativa é que será permitido e conceituado como item para a RIC é a criação de empregos diretos vinculados aos investimentos iniciais, anteriormente vedados com força de lei.</p>
<p align="justify">Sem sombra de duvida, que estas mudanças, consolidam Canarias como um importante mecanismo de planificação internacional de primeira linha, especialmente por estar comprometida  com os horizontes da União Europeia e ante a um futuro acordo comercial com os Estados Unidos, pela sua singular posição estratégica frente ao  continente africano, por suas inigualáveis infraestruturas capazes de atender a mais de 13 milhões de visitantes/ano e pelos históricos laços comerciais com América Latina, neste caso especialmente pelo Brasil, aonde a Espanha se situa como um sócio estratégico de cara ao futuro.</p>
<p align="justify">Neste sentido, ficamos abertos e atender as petições frente as novas modificações previstas e agregar valor. Neste sentido o nosso correio para contato é  e-mail: <a href="mailto:ab@bolson.es">ab@bolson.es</a></p>
</div>
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		<title>Abogados &#8211; Consultoría Internacional</title>
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		<pubDate>Sat, 13 Dec 2014 13:15:33 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Advogados - International Consultancy]]></category>
		<category><![CDATA[spring]]></category>

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		<description><![CDATA[Etiam gravida, lorem imperdiet ullamcorper, est mauris lacinia elit, ut sollicitudin tellus erat et felis. Vestibulum rhoncus sapien. Mauris scelerisque imperdiet mollis. Nullam eu volutpat urna, quis facilisis metus. El despacho BOLSON&#38;S es presidido por Alexandre Bolson, abogado hispano-brasileño debidamente inscrito en la OAB e ICAM que tiene como filosofía ofrecer un singular servicio de&#8230;]]></description>
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<p style="text-align: justify;">Etiam gravida, lorem imperdiet ullamcorper, est mauris lacinia elit, ut sollicitudin tellus erat et felis. Vestibulum rhoncus sapien. Mauris scelerisque imperdiet mollis. Nullam eu volutpat urna, quis facilisis metus.<span id="more-211"></span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><strong>El despacho BOLSON&amp;S es presidido por Alexandre Bolson, abogado hispano-brasileño debidamente inscrito en la OAB e ICAM que tiene como filosofía ofrecer un singular servicio de Consultoría personalizado y cercano a despachos y clientes con pretensiones empresariales en Brasil desde España, a través de una estructura ética, versátil y multidisciplinar.</strong></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Mediante nuestra metodología profesional somos capaces de crear valor y sinergias importantes para su negocio internacional desde España. Expertos en asuntos relacionados con los mercados de Brasil y Canarias actuamos en líneas de trabajo como: Elaboración de informes independientes, estudios de mercados, proyectos de implantación, planificación de inversiones, due diligence legal y tributaria, protocolo jurídico para negocios en Brasil, estructuración de alianzas empresariales, claves del comercio exterior brasileño y de la U.E, implementación de sociedades ZEC – Zona Especial Canarias, supervisión de visados para directivos expatriados así como otros asuntos relacionados con el derecho internacional y corporativo.</p>
</div>
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