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CANARIAS COMO PLATAFORMA LOGISTICA INTERNACIONAL.

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A situação atual dos efeitos relacionados com a propagação do CONVID-19 especialmente no ambiente internacional pressionando o ambiente de negócios conquistados até o presente momento ante o fenômeno da “globalização” poderá sofrer um colapso logístico mundial em virtude dos efeitos diretos e indiretos em escala global.

A velocidade na aposta de uma estratégia logística deve ser relevante e necessária para uma efetiva reformulação de paradigmas, especialmente em soluções para empresas relacionadas com o comercio exterior depois da experiencia vivida no referido períodos e os efeitos econômicos da propagação do CONVID -19 no tecido econômico empresarial .

Com este cenário e considerando as circunstâncias para um avanço positivo do acordo comercial MERCOSUL- União Européia, somando a necessidade de ampliar o espectro do comercio exterior brasileiro, tanto a nível Europeu como para países emergentes da África Ocidental, aonde a percepção dos produtos brasileiros são altamente competitivos. As Canárias jogam um papel fundamental ante este novo cenário internacional e turbinado pelos efeitos do CONVID-19 na economia globalizada.

As Canárias podem receber modelos de plataformas de exportações tanto individuais como coletivas, justificando sua aposta firme de ser um HUB internacional de negócios, pela sua posição estratégica, infraestruturas disponíveis, serviços especializados e pela alta conexão marítima e aérea existente entre América, Europa e África, que permitem as empresas brasileiras ampliar mercados dentro de uma seguridade jurídica plena.

A relação bilateral entre Espanha e o Brasil é mais que consolidada, portanto as facilidades existem em ambos os lados, especialmente para aquelas empresas que tenham projetos de internacionalizar seus horizontes, as Canárias, mantém um programa de atração de investimentos relevante e comprometidos com os setores exportadores brasileiros.

Para tal finalidade a Espanha e a EU autorizou a Zona Especial Canária – ZEC, que é um modelo de regime fiscal Ativo em Canarias regulado desde o ano 2000, o qual permite àquelas empresas que registrem uma real atividade econômica com residência fiscal no território Canário ( Espanha – Europa) e ao cumprir os requisitos estipulados em lei, permitem as empresas apurar seus impostos sobre o lucro mediante uma alíquota reduzida em comparação com outros países .

Os exportadores que optem estar presentes na ZEC mediante uma sociedade de direito Espanhol, estarão permitidos por força de lei de apurar o IS – Imposto de Sociedades na Espanha ( equivalente ao IRPJ e à CSLL no Brasil) e liquidar o imposto mediante uma alíquota de 4% sobre o resultado.

Os requisitos para uma empresa usufruir do Regime ZEC são:

  1. a) Geração entre 3 ou 5 empregos diretos;
  2. b) Que o gerente responsável ou o administrador seja residente efetivo em Canarias. (Neste aspecto, ressaltamos que a legislação espanhola contempla a possibilidade de se designar pessoa jurídica para o cargo de administração, sempre e quando seja designado mediante procuração específica em favor de uma pessoa física para o recebimento de notificações judiciais);
  3. c) Investimento entre 50 mil e 100 mil euros que deverão ser materializados e em ativos situados em Canarias e que deverão ser integralizados no período de 02 (dois) anos a contar da constituição da sociedade mercantil de direito espanhol.

Para a formalização de uma estrutura societária na Espanha, com capital brasileiro, passo a comentar alguns critérios gerais, e alguns específicos em matéria da qualificação ZEC em Canárias.

Os investimentos podem ser formalizadas por investidores pessoas físicas ou por sociedades mercantis admitidas em direito espanhol; situação atual qual permite que sejam realizadas mediante Sucursais/Subsidiárias ou Filiais (sempre e quando sejam de nova constituição e mediante contabilidade à parte, em que a figura do responsável legal da filial registre sua residência efetiva em Canarias) eliminando a obrigatoriedade de criação de uma nova estrutura societária.

Também é importante ressaltar que dentro do ordenamento jurídico espanhol também é prevista como “pessoa jurídica” para todos os efeitos, a Sociedade Mercantil Unipessoal, ou seja, uma única pessoa (jurídica ou física) detentora de 100 % das quotas ou ações da entidade.

Todo os tramites podem ser formalizados mediante procuração e atualmente como o Brasil faz parte da Convenção da Haya, não existe mais a formalidade de passar os documentos pelas respectivas repartições consulares, sendo apenas exigidas as traduções juramentadas.

Também é importante determinar que as sociedades que cumpram os requisitos ZEC, uma vez apurado os resultados e mediante os critérios previstos nos Tratados internacionais em matéria tributaria e segundo os critérios da OCDE, não suporta tributação na fonte sobre a remessa de dividendos ao BRASIL (pessoas jurídicas), em regime similar às remessas para empresas com residência fiscal em outras partes da Europa.

Neste sentido, fica viabilizado também o planejamento entre uma entidade de direito espanhol com residência fiscal na Península Ibérica (Madri, Barcelona, Bilbao, etc..) para qualificar a entidade mercantil como ZEC ou registro de filial ou sucursal em Canarias, permanecendo legalmente isenta para os efeitos de remessa de dividendos de acordo com a nova legislação.

Por fim, é muito importante considerar que em Canarias NÃO existe o IVA/VAT (entre 16% e 21%) como no restante da Europa, mas sim pelas suas singularidades especiais, existe um imposto análogo denominado IGIC, o qual não supera os 7% e, principalmente, nos casos de entrega de mercadorias ou de prestação de serviços em outras jurisdições.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais quanto às informações das novas modificações do Regime Econômico Fiscal de Canarias e das singularidades da Zona Especial Canarias – ZEC para empresas brasileiras, assim como para estruturar sob outras configurações possíveis, ou mesmo proporcionar soluções de implantação “turn-key” para empresas com interesse em investir na e se instalar na Europa.

Atentamente

Alexandre Bolson

Brazilian & European Lawyer

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La ciudad brasileña de Natal y Canarias estudian posibles intercambios en materia turística y de conectividad aérea entre ambas regiones

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jueves, 13 de febrero de 2014

Un posible intercambio en materia turística y conectividad aérea entre la ciudad de Natal y Canarias podría convertirse en una realidad. El asunto fue sometido el pasado día 7 de febrero entre el Alcalde brasileño Carlos Eduardo, el Subsecretario de Turismo y Desarrollo Económico Municipal Murilo Felinto y una representación de empresarios de las Islas.

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