Blog - News.

MERCOSUL – U.E / CANARIAS COMO PLATAFORMA LOGÍSTICA INTERNACIONAL.

bolson

Os efeitos relacionados com a propagação do COVID-19 no ambiente internacional afetará o mundo dos negócios e as conquistas alcançadas  ante o fenômeno  da “globalização”,  com grande probabilidade de gerar um colapso logístico em escala global.

A velocidade na aposta de uma estratégia logística posterior ao alerta sanitário jamais visto, deve ser relevante e necessário para uma efetiva reformulação de paradigmas e soluções para aquelas empresas relacionadas com o comercio exterior,  que por sua vez deverão suportar os efeitos econômicos da propagação do COVID -19 no âmbito internacional e nos resultados dos seus negócios.

Com este cenário e considerando as circunstâncias do acordo comercial MERCOSUL- União Européia, o qual deverá avançar em outra velocidade passando a referida crise sanitária mundial , requer atitude e coragem de inovar,  frente a necessidade de ampliar o espectro do comercio exterior brasileiro, tanto a nível Europeu como para países emergentes da África Ocidental, aonde a percepção dos produtos brasileiros são altamente competitivos. E neste sentido as Canárias jogam um papel fundamental ante este novo cenário internacional .

As Canárias podem receber modelos de “Plataforma de exportação” tanto individual como coletiva, justificando sua aposta firme de ser um HUB internacional de negócios, devido a sua posição estratégica, infraestruturas disponíveis, serviços especializados e pela alta conexão marítima e aérea entre América, Europa e África, permitindo assim que as empresas brasileiras ampliem seus mercados dentro de uma seguridade jurídica plena e com linhas de crédito a exportação e juros com taxas europeias .

A relação bilateral entre Espanha e o Brasil é mais que consolidada, portanto as facilidades existem em ambos os lados, especialmente para aquelas empresas que tenham projetos de internacionalizar seus horizontes, as Canárias, oferecem um programa de atração de investimentos relevante e comprometidos com os  principais setores exportadores brasileiros.

Para tal finalidade a Espanha e a União Européia autorizaram a Zona Especial Canária – ZEC, que é um modelo de regime fiscal Ativo em Canarias regulado desde o ano 2000, o qual permite àquelas empresas que registrem uma real atividade econômica com residência fiscal no território Canário (Espanha – Europa) e ao cumprir os requisitos estipulados em lei, permite as empresas apurar seus impostos sobre o lucro mediante uma alíquota reduzida em comparação com outros países .

Os exportadores que optem estar presentes na ZEC mediante uma sociedade de direito Espanhol, estarão permitidos por força de lei de apurar o IS – Imposto de Sociedades na Espanha ( equivalente ao IRPJ e à CSLL no Brasil) e liquidar  o imposto mediante  uma alíquota de 4% sobre o resultado.

Os requisitos para uma empresa usufruir do Regime ZEC são:

  1. a) Geração entre 3 ou 5 empregos diretos;
  2. b) Que o gerente responsável ou o administrador seja residente efetivo em Canarias. (Neste aspecto, ressaltamos que a legislação espanhola contempla a possibilidade de se designar pessoa jurídica para o cargo de administração, sempre e quando seja  designado mediante procuração específica em favor de uma pessoa física para o recebimento de notificações judiciais);
  3. c) Investimento entre 50 mil e 100 mil euros que deverão ser materializados e em ativos situados em Canarias e que deverão ser integralizados no período de 02 (dois) anos a contar da constituição da sociedade mercantil de direito espanhol.

Para a formalização de uma estrutura societária na Espanha, com capital brasileiro, passo a comentar alguns critérios gerais, e alguns específicos em matéria da qualificação ZEC em Canárias.

Os investimentos podem ser formalizadas por investidores pessoas físicas ou na modalidade de Pessoas Jurídicas admitidas em direito espanhol; portanto sendo permitida a qualificação ZEC mediante Sucursais/Subsidiárias ou Filiais (sempre e quando sejam de nova constituição e mediante contabilidade à parte, em que a figura do responsável legal da filial registre sua residência efetiva em Canarias).

Também é importante ressaltar que dentro do ordenamento jurídico espanhol também é prevista como “pessoa jurídica” para todos os efeitos, a Sociedade Mercantil Unipessoal, ou seja, uma única pessoa (jurídica ou física) detentora de 100 % das quotas ou ações da entidade.

Todo os tramites podem ser formalizados mediante procuração e atualmente como o Brasil faz parte da Convenção da Haya, não existe mais a formalidade de passar os documentos pelas respectivas repartições consulares, sendo apenas exigidas as traduções juramentadas.

Também é importante determinar que as sociedades que cumpram os requisitos ZEC, e uma vez apurado os resultados, os mesmos  não serão  objeto de tributação na fonte sobre a remessa de dividendos ao BRASIL (pessoas jurídicas), e em regime similar às remessas para empresas com residência fiscal em outras partes da Europa segundo os critérios previstos nos Tratados internacionais em matéria tributaria e da OCDE.

Neste sentido, fica viabilizado também o planejamento entre uma entidade de direito espanhol com residência fiscal na Península Ibérica (Madri, Barcelona, Bilbao, etc..) para qualificar a entidade mercantil como ZEC ou registro de filial ou sucursal em Canarias, permanecendo legalmente isenta para os efeitos de remessa de dividendos de acordo com a nova legislação.

Por fim, é muito importante considerar que em Canarias NÃO se aplica o IVA/VAT (entre 16% e 27%) como no restante da Europa, mas sim pelas suas singularidades especiais, existe um imposto análogo denominado IGIC, o qual não supera os 7%, sendo relevante nos casos de entrega de mercadorias ou de prestação de serviços em outras jurisdições.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais quanto às informações das novas modificações do Regime Econômico Fiscal de Canarias e das singularidades da Zona Especial Canarias – ZEC para empresas brasileiras, assim como para estruturar sob outras configurações possíveis, ou mesmo proporcionar soluções de implantação “turn-key” para empresas com interesse em investir na e se instalar na Europa.

Atentamente

Alexandre Bolson

Brazilian & European Lawyer

OAB/SC 16163 / ICAM 94023

Calle Quiroga, 1 – 4º planta / Arrecife

Las Palmas/Islas Canarias/ España/ U.E

E-mail: ab@bolson.es

Tel:+ 34 928 072 123

Fax:+34 928 806 792

GSM: + 34 654 924 156

Skype: AB Alexandre Bolson

http://www.bolson.es