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A ZEC -ZONA ESPECIAL CANARIA PRESENTE ATÉ 2026.

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A União Europeia e o Reino da Espanha, confirmam  o novo REF – Regime Fiscal Econômico que permite as empresas  utilizem Canarias como plataforma de investimentos seja válido até 2026.

Com a publicação do Real Decreto da lei 15/2014 no Boletim oficial com data de 20/12/2014, convalida que desde  01 de janeiro de 2015, a renovação das singularidades fiscais  oferecidas pelas Canarias as empresas que buscam otimizar suas operações no entorno internacional para  período 2015-2020, permitindo especialmente  que as empresas inscritas ante a ZEC – Zona Especial Canarias possam utilizar os referidos benefícios fiscais até 2026.

As principais modificações presentes neste Real Decreto estão vinculadas a ZEC, permitindo que as condições de implantação dos projetos sejam validas para todo o arquipélago, eliminando assim o critério de estanqueidade de investimentos, anteriormente delimitado para certas áreas, especialmente aquelas relacionadas com atividades industriais.

A base de calculo para o Imposto de Sociedades (Homologo ao IRPJ  e CSLL no Brasil)  garantido pelo regime fiscal é de 4%, considerada atualmente como a alíquota mais atrativa e permitida em toda a União Europeia; sempre e quando os requisitos de geração de empregos e investimentos sejam cumpridos, e sendo considerado para efeitos de apuração o modelo  progressivo,  de acordo com o nível de faturamento e o numero de empregados registrados na estrutura societária radicada em Canarias.

Nesta nova legislação, a ZEC ademais de considerar os investimentos diretos através da constituição de uma nova sociedade mercantil (Sociedade Unipessoal, LTDA ou S.A) inova e permitirá que os investimentos possam ser canalizados mediante a estrutura de sucursais (sempre e quando sejam de nova constituição e mediante contabilidade singularizada e  que  o responsável legal  da sucursal registre sua residência efetiva em Canarias) eliminando a imperatividades únicas na criação de uma nova estrutura societária em Canarias.

Também foi ampliado a lista de atividades permitidas  dentro do objeto social das empresas inscritas no Regime da Zona Especial Canarias, ( solicitar o catalogo de Atividades permitidas). Seguindo os critérios da OCDE, em matéria mecanismos internacionais  para evitar a dupla imposição, a atualização do Regime Especial Fiscal de Canarias, confirma uma importante eliminação da imposição domestica; para aquelas empresas com domicilio fiscal em outras partes da Espanha e do entorno da União Europeia, que também poderão  tributar sob uma alíquota de 4% caso cumpram com os requisitos exigidos pela ZEC e evitando tributar o Imposto de Renda pelo regime geral  que ronda os 25% a 30% .

Outra ferramenta inovadora frente a outras legislações contemporâneas para a atração de empresas que elegem Canarias como base de operações internacionais reside em permitir a dedução entre 10% e 15% por investimentos realizados em países do continente africanos.

A  versatilidade do Real Decreto contempla ante a situação descrita, e quando exista um incremento real na contratação de trabalhadores dentro da sociedade mercantil  residente em Canarias cujas as atividades estejam relacionadas em países do continente africano poderão optar pelas respectivas deduções vigentes (solicitar lista dos países credenciados para efeitos do Real Decreto).

Outro ponto a ser levado em conta para a planificação de Canarias como plataforma internacional de negócios com a promulgação da nova lei;  é que as atividades  relacionadas exportação de serviços ou produtos desde Canarias  para os referidos mercados africanos,  também poderão ser deduzidas  em conceito de gastos de projeção internacional, publicidade, lançamento de produtos, estudos de mercados e participações em feiras internacionais.

O Real decreto que atualiza o REF de Canarias contempla uma dedução importante quando registra a inovação tecnológica pela entidade mercantil residente em Canarias, alcançando uma alíquota de 45% neste conceito; transformando uma alternativa realmente atrativa ante outros mercados comunitários.

Outro aspecto singular que posiciona Canarias de forma competitiva e que ultimamente vem atraindo muito a atenção de grandes diretores como Ridley Scott e produtoras de cinema de capital americano e europeu são aas deduções por produções cinematográficas e grandes espetáculos,  aonde a nova lei contempla deduções que podem alcançar até 40% dos valores destinados a consecução do projeto, e também pela compatibilidade na utilização dos mecanismos de dedução previstos mediante uma estrutura societária da ZEC – Zona Especial Canaria para sua posterior distribuição a nível internacional.

Resumindo, a nova lei do REF que atualiza os mecanismos de atração de investimentos como a ZEC. Também atualiza o mecanismo de estimulo domestico insular;  denominado RIC – Reserva para Investimentos em Canárias;  qual permite um amplo e potente estimulo  de materializar os investimentos internos em Canarias tanto na aquisição de ativos como  em participações em outras sociedades  radicadas no arquipélago  canário que registram quase Dois milhões de residentes y com um numero recorde de turistas que alcançou seus 13 milhões de visitantes em 2013.

Outro aspecto destacado nesta atualização legislativa é que será permitido e conceituado como item para a RIC é a criação de empregos diretos vinculados aos investimentos iniciais, anteriormente vedados com força de lei.

Sem sombra de duvida, que estas mudanças, consolidam Canarias como um importante mecanismo de planificação internacional de primeira linha, especialmente por estar comprometida  com os horizontes da União Europeia e ante a um futuro acordo comercial com os Estados Unidos, pela sua singular posição estratégica frente ao  continente africano, por suas inigualáveis infraestruturas capazes de atender a mais de 13 milhões de visitantes/ano e pelos históricos laços comerciais com América Latina, neste caso especialmente pelo Brasil, aonde a Espanha se situa como um sócio estratégico de cara ao futuro.

Neste sentido, ficamos abertos e atender as petições frente as novas modificações previstas e agregar valor. Neste sentido o nosso correio para contato é  e-mail: ab@bolson.es